Estupro

Só aconteceu porque todos vocês são cúmplices ao continuar dando ibope pra este chorume.

CÓDIGO PENAL (PARTE ESPECIAL)

TÍTULO VIDOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

CAPÍTULO IIDOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

Estupro de vulnerávelArt. 217-A – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se bem que quem assiste…

CÓDIGO PENAL (PARTE GERAL)

TÍTULO IIIDA IMPUTABILIDADE PENAL

InimputáveisArt. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Termos em que pede deferimento.

Beijos.