Estupro

Só aconteceu porque vocês, espectadores, são cúmplices, ao continuar dando ibope para este chorume, contribuindo para que o autor, financiado por seus partícipes telemidiáticos, incorra na prática do tipo penal.

CÓDIGO PENAL (PARTE ESPECIAL)

TÍTULO VIDOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

CAPÍTULO IIDOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

Estupro de vulnerávelArt. 217-A – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Não obstante, insta salientar que quem assiste…

CÓDIGO PENAL (PARTE GERAL)

TÍTULO IIIDA IMPUTABILIDADE PENAL

InimputáveisArt. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Termos em que pede deferimento.

Beijos.

Da participação em sala de aula

A cena descrita abaixo é fictícia. Nenhuma das falas foi inspirada em personagens ou situações reais. O objetido do post é alertar para o perigo da distração causada pelo uso de dispositivos móveis e internet em sala de aula.

Professor: – Então Artemiso, diante da eluscidante leitura destes 75 artigos do Código Processual Dental, dê sua opinião a respeito.

Artemiso: – Não sei professor.

P: – Como assim, não sabe?

A: – É… não sei.

P: – Todos aqui que estavam acompanhando a leitura, sem ter morrido de tédio e puxado um celular para ficar no Twitter, Facebook, MSN ou joguinhos chegaram a alguma conclusão a respeito do assunto, não é mesmo?

(dois alunos e meio, numa turma de 60 balançam a cabeça afirmativamente, os outros estavam entretidos com algo mais interessante)

A: – Sim professor. Mas eu não sei o que comentar.

P: – E não tem nada que você gostaria de acrescentar a respeito?

A: – Ah, bem… Tem sim. Mas é muito pouco. É que a minha mente foi moldada por aulas e leituras medíocres ao longo destes anos de cursinho… digo… de curso. As provas que me foram aplicadas na sua infeliz maioria eram compostas por perguntas que visavam decair pontos de situações hipotéticas impossíveis em vez de análises de casos reais, pegadinhas onde uma rápida consulta ao Vade Mecum fundamenta a resposta errada para o professor. Tem também aqueles professores cuja aula é medíocre porém a prova é fuderosa (ou ainda, cheia de questões de um famoso exame, como se ele fosse o único e derradeiro motivo de estarmos aqui), com o objetivo de fazer o aluno cobrir o déficit abissal com o estudo por conta própria, assim se redimindo com Miguel Reale que está no Olimpo intercendo por nós diante de Ártemis. Por fim, tem gente idiota como eu que fica interferindo no andamento da sua aula com impropérios, com o único objetivo de receber atenção da turma…

P: – Realmente, espero que não aconteçam mais interrupções como esta. Dando prosseguimento à aula…

E nada mudou.

Da utilidade de ir à aula

Eu gostaria que as aulas fossem menos uma descrição de como as coisas são e mais uma explicação de como as coisas são como são.

Ainda que nós, enquanto alunos, sejamos os únicos responsáveis por buscar as explicações e fundamentações do conhecimento que precisamos ter nos livros e demais produções acadêmicas sobre o assunto, aulas que apenas descrevem como são as coisas são inúteis, uma perda de tempo, porque as mudanças são constantes e até que saiamos da academia muita coisa pode mudar, e se aprendemos apenas uma descrição das coisas como eram, tudo passa a ser um conhecimento inútil e desatualizado. Uma perda de tempo irreparável.

Os parágrafos anteriores foram genéricos propositadamente, para que possam ser moldados a qualquer ciência. Entretanto, trazendo o problema para o curso de Direito, seria melhor se os professores, em vez de tentar ler o Vade Mecum inteiro durante duas horas, coisa que os alunos poderiam muito bem fazer em casa ou na biblioteca, aproveitassem o tempo para explicar o motivo de as leis terem sido elaboradas da forma como foram, quais anseios os legisladores visaram contemplar com a elaboração das leis e que fundamentos foram utilizados para se chegar ao resultado final. Tratar também dos efeitos que as leis sancionadas causaram e, quem sabe, inquirir os alunos sobre que mudanças mais poderiam ser efetuadas.

Com isso passaríamos a ter discussões mais profundas e produtivas, além de adquirir uma bagagem de reflexões mais útil e adaptável à medida em que surgem novas normas. Isso seria um estímulo a vir à faculdade, visto que haveria algo a mais do que se pode adquirir estudando sozinho em casa.

(Dr.) Conte 2.0

Não, não é uma versão nova de um site com menos de um mês de vida.

É apenas para avisar que já me matriculei no segundo ano de Direito na faculdade e resolvi a maioria das pendências que me atrapalharam a postar essa semana… 😉

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